Quando um caso de sarampo é identificado numa unidade de saúde, quando o número de casos de dengue sobe em um bairro ou quando várias pessoas adoecem depois de comer no mesmo lugar, alguém precisa perceber o padrão, investigar e agir. Esse é o trabalho da vigilância epidemiológica: transformar informação sobre doenças e agravos em ação para proteger a população.
Definição
A Lei nº 8.080/1990 define a vigilância epidemiológica como um conjunto de ações que proporciona o conhecimento, a detecção ou a prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar medidas de prevenção e controle de doenças ou agravos.
Em outras palavras: observar, entender o que está acontecendo e responder com medidas de controle. Observar sem agir não é vigilância, e agir sem observar é improviso.
Para que serve
- Conhecer o comportamento das doenças e agravos na população: quantos casos, onde, quando e em quem.
- Detectar precocemente surtos e epidemias.
- Orientar medidas de controle, como vacinação, bloqueios e orientações à população.
- Acompanhar tendências e avaliar se as medidas adotadas estão funcionando.
- Apoiar o planejamento de serviços e políticas de saúde.
Funções da vigilância epidemiológica
Em geral, as atividades seguem um ciclo contínuo:
- Coleta e processamento de dados sobre casos, óbitos, vacinação e exames.
- Análise e interpretação das informações.
- Recomendação de medidas de prevenção e controle.
- Execução das ações indicadas.
- Avaliação da eficácia e da efetividade das medidas adotadas.
- Divulgação das informações a profissionais, gestores e à população.
De onde vêm os dados
| Fonte | O que informa |
|---|---|
| Notificação de casos (Sinan) | Doenças e agravos de notificação compulsória e de interesse local. |
| Mortalidade (SIM) | Óbitos e suas causas. |
| Nascidos vivos (Sinasc) | Nascimentos e condições ao nascer. |
| Imunização (SI-PNI) | Doses aplicadas e coberturas vacinais. |
| Laboratório (por exemplo, GAL) | Resultados de exames que confirmam ou descartam casos. |
| Internações (SIH/SUS) | Hospitalizações por causa. |
| Investigações e estudos especiais | Surtos, inquéritos e avaliações específicas. |
Como funciona na prática
- Um profissional de saúde identifica um caso suspeito de doença ou agravo notificável.
- O caso é notificado à vigilância epidemiológica no prazo previsto, imediato ou semanal.
- A vigilância investiga: levanta informações do caso, contatos, local e exposição, e articula exames laboratoriais.
- O caso é classificado como confirmado ou descartado, conforme critérios definidos.
- Se necessário, são adotadas medidas de controle: vacinação de bloqueio, orientações, controle do foco ou do ambiente, entre outras.
- O caso é encerrado e registrado nos sistemas, e os dados alimentam a análise da situação de saúde.
Termos que aparecem no dia a dia
| Termo | Em resumo |
|---|---|
| Endemia | Ocorrência habitual, esperada, de uma doença em determinada área ou população. |
| Surto | Aumento de casos acima do esperado em local e tempo delimitados, em geral com vínculo entre os casos. |
| Epidemia | Aumento de casos acima do esperado em uma região mais ampla. |
| Pandemia | Epidemia de grande escala, que se espalha por vários países ou continentes. |
O que a vigilância acompanha
- Doenças transmissíveis, como dengue, tuberculose e hepatites virais.
- Doenças imunopreveníveis, como sarampo e coqueluche, monitoradas junto com as coberturas vacinais.
- Zoonoses, como raiva e leptospirose.
- Agravos não transmissíveis, como doenças crônicas, violências, acidentes e intoxicações.
- Eventos de saúde pública, como surtos, desastres e situações inesperadas que ameaçam a saúde coletiva.
Vigilância passiva, ativa e sentinela
- Passiva: depende da notificação espontânea dos serviços de saúde. É a base da rotina, mas pode subestimar casos quando há subnotificação.
- Ativa: a equipe de vigilância vai buscar os casos, por exemplo em serviços, laboratórios e comunidades, sobretudo em surtos ou quando há suspeita de subnotificação.
- Sentinela: serviços ou territórios selecionados acompanham determinados agravos de forma mais detalhada e regular, para servir de referência para o conjunto.
Indicadores básicos
| Indicador | O que mede |
|---|---|
| Incidência | Casos novos de uma doença em uma população, em determinado período. |
| Prevalência | Casos existentes (novos e antigos) em determinado momento ou período. |
| Mortalidade | Óbitos pela doença em relação à população total. |
| Letalidade | Proporção de óbitos entre as pessoas que adoeceram. |
Quem faz vigilância epidemiológica
A vigilância epidemiológica é organizada nas três esferas do SUS. O Ministério da Saúde coordena a política e os sistemas nacionais; as secretarias estaduais apoiam, monitoram e executam ações de maior complexidade; e os municípios são a porta de entrada: recebem as notificações, fazem a investigação inicial, executam ações de controle e alimentam os sistemas de informação. Nos hospitais, os núcleos de vigilância epidemiológica hospitalar fazem a ponte entre a assistência e a vigilância do território.
O papel de quem atua na assistência
- Suspeitar, reconhecer e notificar casos no prazo, sem esperar a confirmação quando a suspeita já é notificável.
- Preencher as fichas de forma completa e legível: dados incompletos atrasam a investigação.
- Colher informações de exposição (local, contatos, viagens, vacinação) e registrar no prontuário.
- Orientar o paciente e os contatos, e apoiar as ações de vacinação e de controle.
- Manter comunicação direta com a vigilância epidemiológica do município.
Relação com as outras vigilâncias
A Vigilância em Saúde reúne, de forma integrada, as vigilâncias epidemiológica, sanitária, ambiental e em saúde do trabalhador. Uma mesma situação costuma exigir várias delas: um surto de origem alimentar, por exemplo, envolve a investigação de casos (epidemiológica), a inspeção do estabelecimento (sanitária) e, às vezes, a análise do ambiente e da água.
Referências e fontes oficiais
- Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (art. 6º, § 2º) — Presidência da República. Em vigor, com alterações posteriores; consulte o texto consolidado.
- Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975 — Presidência da República. Dispõe sobre a organização das ações de vigilância epidemiológica, o Programa Nacional de Imunizações e a notificação compulsória; em vigor.
- Decreto nº 78.231, de 12 de agosto de 1976 — Presidência da República. Regulamenta a Lei nº 6.259/1975; consulte a situação vigente.
- Resolução CNS nº 588, de 12 de julho de 2018 (Política Nacional de Vigilância em Saúde) — Conselho Nacional de Saúde. Verifique a versão vigente.
- Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017 — Ministério da Saúde. Consulte o texto consolidado e suas alterações.
- Portaria GM/MS nº 217, de 1º de março de 2023 — Ministério da Saúde. Lista nacional de notificação compulsória; verifique a versão vigente.
- Portaria GM/MS nº 2.529, de 23 de novembro de 2004 — Ministério da Saúde. Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar; verifique a consolidação vigente.
- Guia de Vigilância em Saúde — Ministério da Saúde. Consulte a edição vigente.