Início › Epidemiologia › O que são doenças de notificação compulsória?
Epidemiologia

O que são doenças de notificação compulsória?

Como funciona a comunicação obrigatória de doenças, agravos e eventos à autoridade de saúde.

Epidemiologia
Neste artigo
  1. Base normativa
  2. Quem deve notificar
  3. Tipos de notificação
  4. Pontos de atenção

A notificação compulsória é a comunicação obrigatória, à autoridade de saúde, da ocorrência de determinadas doenças, agravos e eventos de saúde pública. É ela que permite ao serviço de vigilância detectar surtos cedo e desencadear ações de controle.

Base normativa

A obrigatoriedade tem origem na Lei nº 6.259/1975. A lista nacional é definida pelo Ministério da Saúde e atualizada por portaria; a versão mais recente conhecida é a Portaria GM/MS nº 217/2023, que altera o anexo correspondente da Portaria de Consolidação nº 4/2017. Como a lista pode mudar, confirme sempre a versão vigente.

Quem deve notificar

A notificação é dever de médicos, de outros profissionais de saúde e dos responsáveis por serviços públicos e privados de saúde que atendam o caso. Estados e municípios podem incluir agravos de interesse local na sua própria lista.

Tipos de notificação

TipoPrazo (conforme a portaria vigente)Característica
ImediataEm até 24 horas do conhecimentoDoenças, agravos e eventos de maior potencial de risco à saúde pública; comunicação pelo meio mais rápido disponível.
SemanalEm até 7 dias do conhecimentoRegistro de rotina nos sistemas de informação, como o Sinan.

Pontos de atenção

  • Em muitos casos, a notificação parte da suspeita, sem aguardar confirmação laboratorial.
  • Os dados pessoais do caso são tratados com sigilo e finalidade de saúde pública.
  • Notificar não é denunciar: é o instrumento que orienta a resposta do serviço de saúde.
Na prática: na dúvida sobre se um caso é notificável, contate a vigilância epidemiológica do seu município. Ela orienta o fluxo e o prazo.
Aviso importante: Este conteúdo possui finalidade educativa e informativa. Não substitui avaliação individualizada, protocolos institucionais, orientação profissional ou legislação vigente.

Referências e fontes oficiais

  • Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975 — Presidência da República. Em vigor; dispõe sobre a vigilância epidemiológica e a notificação compulsória.
  • Portaria GM/MS nº 217, de 1º de março de 2023 — Ministério da Saúde. Verifique a versão vigente da lista nacional.
  • Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017 — Ministério da Saúde. Consulte o texto consolidado e suas alterações.

Compartilhar

Israel Pedroso, enfermeiro e Diretor de Vigilância em Saúde

Israel Pedroso

Enfermeiro com mais de 15 anos de experiência em UTI Adulto, Urgência e Emergência, e Diretor de Vigilância em Saúde do Município de Mairinque/SP. Conheça o autor.

Acompanhe novos conteúdos

Instagram [INSERIR LINK]LinkedIn [INSERIR LINK]YouTube [INSERIR LINK]Facebook [INSERIR LINK]TikTok [INSERIR LINK]WhatsApp [INSERIR NÚMERO]

Artigos relacionados