A notificação compulsória é a comunicação obrigatória, à autoridade de saúde, da ocorrência de determinadas doenças, agravos e eventos de saúde pública. É ela que permite ao serviço de vigilância detectar surtos cedo e desencadear ações de controle.
Base normativa
A obrigatoriedade tem origem na Lei nº 6.259/1975. A lista nacional é definida pelo Ministério da Saúde e atualizada por portaria; a versão mais recente conhecida é a Portaria GM/MS nº 217/2023, que altera o anexo correspondente da Portaria de Consolidação nº 4/2017. Como a lista pode mudar, confirme sempre a versão vigente.
Quem deve notificar
A notificação é dever de médicos, de outros profissionais de saúde e dos responsáveis por serviços públicos e privados de saúde que atendam o caso. Estados e municípios podem incluir agravos de interesse local na sua própria lista.
Tipos de notificação
| Tipo | Prazo (conforme a portaria vigente) | Característica |
|---|---|---|
| Imediata | Em até 24 horas do conhecimento | Doenças, agravos e eventos de maior potencial de risco à saúde pública; comunicação pelo meio mais rápido disponível. |
| Semanal | Em até 7 dias do conhecimento | Registro de rotina nos sistemas de informação, como o Sinan. |
Pontos de atenção
- Em muitos casos, a notificação parte da suspeita, sem aguardar confirmação laboratorial.
- Os dados pessoais do caso são tratados com sigilo e finalidade de saúde pública.
- Notificar não é denunciar: é o instrumento que orienta a resposta do serviço de saúde.
Referências e fontes oficiais
- Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975 — Presidência da República. Em vigor; dispõe sobre a vigilância epidemiológica e a notificação compulsória.
- Portaria GM/MS nº 217, de 1º de março de 2023 — Ministério da Saúde. Verifique a versão vigente da lista nacional.
- Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017 — Ministério da Saúde. Consulte o texto consolidado e suas alterações.